Economia
17/03/2026
Os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e jogos online, as chamadas “bets”, deverão ser informados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. A Receita Federal também exige que os contribuintes declarem os saldos mantidos nessas plataformas até 31 de dezembro do ano passado.
A obrigatoriedade vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa — modalidade que inclui plataformas digitais e algumas loterias.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e incluí-los na declaração anual como rendimento tributável. “Esses valores já são tributados conforme a legislação. Agora, precisam ser informados à Receita”, explicou.
Para viabilizar o preenchimento, o sistema da declaração passou a contar com campos específicos para esse tipo de rendimento. Os valores devem ser informados em duas frentes:
os ganhos com apostas, como rendimentos tributáveis;
os saldos nas contas das plataformas, na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Como apoio, as plataformas devem disponibilizar ao usuário o documento “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios ao longo do ano.
Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual — ou seja, a diferença entre o total de prêmios e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será tributado à alíquota de 15%.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras.
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