Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos

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Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Presidente Lula assinou decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia responsabilização das plataformas digitais.

Política

20/05/2026

O presidente Lula assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia as regras de responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos distribuídos em seus serviços.

A medida, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a função de regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao cumprimento das novas regras.

Segundo o governo, empresas que operam no Brasil deverão adotar medidas “proativas e proporcionais” para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos, especialmente diante do aumento de fraudes digitais, golpes online e violência na internet.

O decreto foi assinado durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também editou uma norma voltada à proteção das mulheres no ambiente digital.

A atualização altera a regulamentação vigente desde 2016, estabelecida pelo Decreto nº 8.771. A mudança ocorre após o Supremo Tribunal Federal considerar parcialmente inconstitucional, em 2025, o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilização das plataformas digitais.

Entre as novas exigências, empresas que comercializam anúncios deverão armazenar dados que permitam identificar autores de fraudes e reparar danos às vítimas. As plataformas também terão obrigação de agir preventivamente contra conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na prevenção de golpes e fraudes. Para outras situações, a remoção de conteúdo poderá ocorrer após notificação, com direito de contestação pelos usuários envolvidos.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da ANPD, que avaliará a atuação sistêmica das empresas, e não decisões isoladas sobre publicações específicas. O governo ressaltou que a autoridade está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui regras de transparência e controle público.

Serviços de mensagens privadas, e-mail e videoconferência ficaram fora das novas regras sobre circulação de conteúdos ilícitos, em razão da proteção constitucional ao sigilo das comunicações.

O decreto também prevê salvaguardas para a liberdade de expressão, garantindo proteção a manifestações críticas, paródias, conteúdos religiosos e liberdade de crença.

Diogenes dantas ao centro da imagem vestido de terno preto, ele sorri.

Diógenes Dantas

é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.

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