Economia
17/09/2026
A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) ingressou na Justiça com um pedido de bloqueio de recursos do Governo do Estado para cobrar uma dívida superior a R$ 100 milhões.
O débito é relacionado ao financiamento da Farmácia Básica nos municípios. A entidade pede que o Tribunal de Justiça (TJ) determine a execução de uma sentença já definitiva.
Segundo o presidente da Femurn, José Augusto Rêgo, a ação teve início em 2012 e a decisão já transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos.
A federação quer que o Estado transfira R$ 3 milhões por mês até a quitação integral da dívida. O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Norte (Cosems) faz um levantamento para calcular quanto caberá a cada município.
A nova medida amplia a disputa entre a Femurn e o Governo do Estado sobre obrigações financeiras com os municípios.
Além da Farmácia Básica, a entidade cobra repasses de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), royalties do petróleo e recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar do Rio Grande do Norte (Petern).
José Augusto afirma que a dívida relacionada às transferências constitucionais está em aproximadamente R$ 185 milhões.
O presidente da Femurn também acusou o Governo de utilizar receitas municipais para custear despesas próprias.
“Rotineiramente, ele vem usando os recursos dos municípios para cumprir as suas despesas. Isso é uma rotina”, afirmou.
Segundo José Augusto, a manutenção dos atrasos pode afetar as contas das prefeituras e comprometer pagamentos.
“Se continuar, tem prefeituras que vão começar a atrasar a folha do pessoal”, alertou.
O Governo informou que repassaria nesta quarta-feira cerca de R$ 137 milhões referentes ao ICMS e ao Fundeb.
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) sustentou que o pagamento encerraria as pendências relacionadas às duas receitas.
A Femurn contesta essa interpretação e afirma que o valor se refere a semanas anteriores e não inclui todas as obrigações mais recentes.
A partir do próximo sábado (19), entra em vigor a Lei nº 12.785/2026, que altera o fluxo dos repasses municipais de ICMS, IPVA e Fundeb.
A norma determina que os valores sejam separados em contas específicas e transferidos diretamente às prefeituras, sem passar pela Conta Única do Estado.
O Banco do Brasil será responsável pela distribuição dos recursos.
José Augusto afirmou que, caso o Governo movimente valores pertencentes aos municípios após a vigência da lei, a Femurn poderá recorrer à Assembleia Legislativa e à Justiça.
“Caso, a partir do dia 19 de setembro, esses recursos que vão ficar em contas específicas para os municípios forem movimentados pelo Governo do Estado, nós vamos [apresentar] à Assembleia Legislativa uma ação de crime de responsabilidade”, declarou.
“Vamos também entrar com pedido de intervenção federal e vamos também penalizar o agente arrecadador, que não poderá repassar esse dinheiro para o Governo do Estado”, acrescentou.
A Femurn ainda reclama de atrasos no Programa Estadual de Transporte Escolar do Rio Grande do Norte (Petern).
Segundo José Augusto, havia um compromisso de pagamento de R$ 5 milhões mensais, mas os repasses têm sido irregulares.
Com isso, as prefeituras estariam arcando com o transporte de estudantes da rede estadual.
“Nós não podemos admitir que o problema virou uma rotina e que os municípios paguem o preço por aquilo que não é responsabilidade deles”, afirmou.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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