Cidades
14/04/2026
Uma nova lei estadual agora proíbe que empresas e órgãos públicos exijam reconhecimento facial ou biometria de pessoas neurodivergentes. A regra protege quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras condições similares.
Publicada no Diário Oficial do Estado, a norma nº 12.691 quer evitar crises sensoriais ou constrangimentos. O veto vale sempre que o procedimento puder disparar algum tipo de mal-estar no cidadão.
Para garantir o direito, basta que a pessoa ou seu responsável avise sobre o risco de crise. A identificação alternativa deve ser oferecida sem qualquer custo extra ou barreira no acesso a serviços.
A comprovação da condição é simples e direta. Pode ser feita via laudo médico, carteira de identificação da pessoa com deficiência ou qualquer documento equivalente.
A lei é minuciosa ao definir o que é biometria, incluindo digitais, íris, voz e traços do rosto. Já o reconhecimento facial é descrito como o uso de máquinas para identificar ou categorizar indivíduos.
Estabelecimentos públicos e privados são obrigados a oferecer outras formas de conferir a identidade. Ignorar essas opções agora configura desobediência à legislação estadual vigente.
Apesar da clareza sobre o veto, o texto ainda não detalha os castigos para quem descumprir a medida. Isso dependerá de uma regulamentação futura por parte do Poder Executivo.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras.
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