Rogério Marinho critica decisão de Moraes e fala em “usurpação” da Câmara

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Agência Câmara
Rogério Marinho diz que decisão de Moraes sobre mandato de Zambelli “usurpa competência da Câmara”.

Política

12/12/2025

O senador Rogério Marinho (PL), líder da oposição no Senado, divulgou uma nota pública criticando a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a deliberação da Câmara dos Deputados e cassou o mandato da deputada Carla Zambelli (PL).

Ele afirma que o ato viola a Constituição e ultrapassa os limites do Judiciário.

Marinho declarou que a decisão “anulou a deliberação soberana da Câmara” e desrespeita o artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que, segundo ele, prevê que a perda de mandato após condenação criminal depende de votação no Parlamento.

Ele também argumentou que, ao cassar o mandato por decisão individual, o Supremo teria tomado para si uma atribuição do Legislativo.

O senador afirmou ainda que a fundamentação usada por Moraes se apoia em “jurisprudência instável” e cria uma “ficção jurídica” ao tratar a cassação como automática.

Para Marinho, o precedente abre espaço para interferência entre os Poderes. “Reafirmo meu repúdio à decisão e meu compromisso com a defesa da Constituição, da autonomia do Parlamento e da separação de poderes”, concluiu.

Confira o pronunciamento de Rogério Marinho na íntegra:

NOTA PÚBLICA

A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que anulou a deliberação soberana da Câmara e cassou o mandato da deputada Carla Zambelli, representa grave violação à Constituição e à separação de poderes.

O art. 55, §2º da Constituição, é claro: em caso de condenação criminal, a perda de mandato depende de decisão do Parlamento, por maioria absoluta. Ao cassar o mandato por ato individual, o Judiciário usurpa competência exclusiva do Legislativo.

A Câmara seguiu o rito constitucional. Anular essa deliberação e substituí-la por decisão judicial afronta a autonomia do Parlamento e o art. 2º da Constituição.

A fundamentação se baseia em jurisprudência instável, sem caráter vinculante, incapaz de alterar o texto constitucional. Transformar, por interpretação, uma hipótese do §2º em hipótese automática do §3º é operação juridicamente ilegítima.

A decisão também cria uma ficção jurídica ao converter pena criminal em cassação automática, sem previsão constitucional.

O precedente é perigoso: permite que atos monocráticos desfaçam votações regulares da Câmara e alterem o equilíbrio institucional, submetendo o Legislativo ao Judiciário.

Reafirmo meu repúdio à decisão e meu compromisso com a defesa da Constituição, da autonomia do Parlamento e da separação de poderes. Nenhum Poder pode usurpar o papel do outro.

ROGÉRIO MARINHO
Senador da República (PL-RN)
Líder da Oposição no Senado

Diogenes dantas ao centro da imagem vestido de terno preto, ele sorri.

Diógenes Dantas

é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras. Apresenta e edita o Jornal da MIX, na 103.9 FM Natal.

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