Receita divulga regras do Imposto de Renda 2026

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Divulgação/GOV.BR
Receita Federal divulga as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

Economia

16/03/2026

A Receita Federal divulga nesta segunda-feira (16), às 10h, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para envio deve seguir até 29 de maio, último dia útil do mês.

Especialistas avaliam que não haverá mudanças relevantes nas regras em relação ao modelo aplicado no ano passado, embora possa ocorrer atualização nos valores que determinam a obrigatoriedade da declaração.

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Principais regras do Imposto de Renda 2026

Entre os critérios que obrigam o contribuinte a declarar estão:

  • Rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita — em 2025, o valor foi de R$ 33.888;

  • Posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil;

  • Recebimento de rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, como FGTS e indenizações;

  • Operações relevantes na Bolsa de Valores;

  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis.

A principal alteração recente ocorreu na tabela do Imposto de Renda, após a publicação da Lei nº 15.191, que ampliou as faixas de tributação e elevou o limite de isenção. Com isso, o teto de renda para isenção passou de R$ 30 mil para R$ 33 mil.

Como enviar a declaração

A declaração poderá ser feita por diferentes canais da Receita Federal:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador;

  • Portal e-CAC, no sistema online da Receita;

  • Aplicativo Meu Imposto de Renda.

O contribuinte também poderá utilizar a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados enviados por empresas, bancos e outras instituições. Para acessar essa opção, é necessário possuir conta Gov.br.

Documentos necessários

Para evitar erros ou inconsistências, o contribuinte deve reunir documentos que comprovem:

  • salários e aposentadorias;

  • extratos bancários e investimentos;

  • gastos com saúde e educação;

  • dados de dependentes;

  • informações sobre bens e direitos.

Mesmo na modalidade pré-preenchida, a responsabilidade pelas informações enviadas ao Fisco continua sendo do contribuinte.

Diogenes dantas ao centro da imagem vestido de terno preto, ele sorri.

Diógenes Dantas

é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras.

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