Política
13/08/2026
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou um recurso de Henrique Eduardo Alves. A corte manteve a condenação do ex-ministro a três anos e nove meses de reclusão por lavagem de dinheiro.
O julgamento ocorreu em 23 de julho, mas o acórdão foi divulgado nesta quarta-feira (12). Por unanimidade, os magistrados apontaram que a defesa tentou rediscutir o mérito por meio inadequado.
O processo examina fundos repassados pela JBS à campanha de Henrique ao governo estadual em 2014. O tribunal reconheceu a prescrição da corrupção passiva e da falsidade ideológica, mas preservou a lavagem de capitais.
A multa foi recalculada para R$ 141.180, em valor nominal da época. A defesa pediu a absolvição sob a tese de ausência de crime antecedente de corrupção passiva.
Os advogados citaram precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e apontaram falhas na interpretação. O relator, desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, rejeitou todos os argumentos.
Segundo o magistrado, o acórdão anterior avaliou os pontos necessários para reconhecer a corrupção passiva como crime antecedente. O relator reforçou que a configuração do delito não exige contrapartida ou ato de ofício específico.
A vantagem indevida deve ser recebida em razão da função pública. O acórdão definiu a prática como “mercadejo da função pública”.
Na época dos repasses, Henrique exercia mandato de deputado federal e presidia a Câmara dos Deputados. O caso envolve R$ 2,936 milhões destinados pela JBS à campanha.
Parte do valor chegou via doação oficial de R$ 1 milhão ao diretório nacional do PMDB. Outros R$ 1,936 milhão foram pagos a fornecedores e institutos de pesquisa.
A corte entendeu que o uso de notas fiscais da JBS ocultou a origem dos recursos. Isso sustentou a condenação por autolavagem.
O relator afirmou que os embargos serviram apenas para contestar o mérito. O acórdão estabelece que a prescrição do crime antecedente não impede a análise para fundamentar a lavagem.
A ação tramita na Justiça Eleitoral desde 2020. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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