Eleições
21/09/2026
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o pedido de urgência apresentado por Álvaro Dias (PL) para retirar do ar a nova versão da propaganda do “Trem da Alegria”, veiculada pela campanha de Allyson Bezerra (União). A decisão foi assinada no sábado (19) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, durante o plantão do tribunal.
Com a decisão, a inserção pode continuar sendo veiculada. O pedido também buscava impedir novas peças semelhantes, oficiar emissoras e aumentar a multa aplicada em caso de descumprimento.
A inserção afirma que 193 pessoas foram efetivadas sem concurso público na Assembleia Legislativa, menciona salários de até R$ 50 mil e cita parentes e ex-auxiliares entre os beneficiados.
A propaganda também afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou as efetivações ilegais e termina com a frase “Mudança com Álvaro, só se for pra pior”.
Essa é a segunda versão da peça. A primeira, exibida em 9 de setembro no rádio, na televisão e nas redes sociais, havia sido suspensa pelo TRE, que também concedeu direito de resposta a Álvaro.
Na nova ação, a campanha de Álvaro alegou que a propaganda manteve a estrutura das acusações anteriores, apenas modificando algumas palavras. O desembargador, porém, entendeu que a nova versão retirou os dois trechos considerados irregulares na decisão anterior.
Segundo o magistrado, foram retiradas a palavra “nepotismo” e a referência ao Ministério Público. A nova redação passou a mencionar efetivações sem concurso e atribuir ao STF a declaração de ilegalidade.
A decisão também apontou que a ordem anterior não proibiu genericamente referências às efetivações ou aos vínculos familiares. Para o desembargador, ampliar essa restrição impediria manifestações que ainda não foram produzidas.
A afirmação sobre o STF foi considerada conteúdo novo e deverá ser analisada posteriormente, após a apresentação das defesas e a reunião das provas. Na avaliação preliminar, o desembargador não encontrou fundamento para tratar o trecho como descumprimento da decisão anterior.
O tribunal também rejeitou o pedido para impedir previamente a campanha de Allyson de produzir novas peças que relacionem Álvaro às efetivações ou a vínculos familiares.
Com a negativa da liminar, ficaram prejudicados os pedidos urgentes de suspensão da propaganda, ampliação da obrigação de não fazer e aumento da multa. O pedido de envio de ofícios às emissoras também foi rejeitado.
A decisão não encerra o processo nem antecipa o julgamento definitivo. Allyson Bezerra, Hermano Moraes e a coligação Esperança e Trabalho foram citados para apresentar defesa, enquanto a Procuradoria Regional Eleitoral foi comunicada.
O relator do processo é o desembargador Lourinaldo Silvestre de Lima Filho. A disputa judicial entre as campanhas também inclui uma decisão de 11 de setembro que determinou a suspensão, em 24 horas, de oito anúncios pagos nas redes sociais com críticas a Allyson, sob multa de R$ 5 mil.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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