Justiça
03/08/2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a veiculação de propaganda eleitoral com adesivos em carros de transporte por aplicativo. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.
A Corte manteve uma multa de dois mil reais contra um candidato a vereador de Caruaru (Pernambuco - PE). O colegiado equiparou os automóveis particulares a bens de uso comum, aplicando as vedações da Lei número 9.504 de 1997.
“Há uma correta equiparação desse veículo privado a bem público, para fins da incidência das vedações da lei eleitoral”, declarou o relator. O ministro Nunes Marques apresentou divergência, mas a tese prevaleceu sem efeitos retroativos abrandados.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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