Justiça
22/09/2025
Um motorista de Natal será indenizado em R$ 2.470,00 após ter o carro atingido por outro veículo na saída de um túnel localizado no bairro de Neópolis. A decisão é do juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
Segundo os autos, o acidente ocorreu quando o motorista seguia saindo do túnel de acesso à Avenida das Alagoas e outro condutor entrou abruptamente, sem respeitar a preferência de quem já trafegava na via. O segundo motorista alegou não ter conduzido o veículo e contestou a ação, argumentando falta de perícia técnica.
O juiz considerou que a responsabilidade ficou comprovada pelo conjunto de provas apresentado pelo autor, incluindo fotos, vídeos e relatos do momento do acidente. Além disso, destacou que o condutor causador do acidente desrespeitou os artigos 28 e 34 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam das regras de circulação e prioridade nas vias.
A decisão baseou-se ainda nos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil, que garantem o direito à reparação integral por danos causados por ato ilícito. Com isso, o motorista que provocou a colisão foi condenado a indenizar a vítima pelos prejuízos materiais sofridos.
O valor da indenização deve ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o montante, garantindo rapidez na reparação dos danos causados pelo acidente.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras. Apresenta e edita o Jornal da MIX, na 103.9 FM Natal.
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