Justiça
18/09/2025
A Justiça potiguar condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) ao pagamento de mais de R$ 49 mil em indenizações por danos materiais e morais, após um incêndio atingir um imóvel localizado na zona rural de Apodi, na região Oeste do estado. A decisão é da 1ª Vara da Comarca do município.
Segundo o processo, no dia 2 de setembro de 2023, uma oscilação na rede elétrica provocou defeito em um transformador, resultando em incêndio que destruiu parte da residência e diversos eletrodomésticos. Laudos e imagens anexados comprovaram os danos.
O autor da ação relatou ter encontrado dificuldades para registrar a ocorrência junto à Cosern e que, mesmo após o protocolo, não houve vistoria no local. Parte do pedido de ressarcimento foi negado sem justificativa.
Uma perícia técnica realizada durante a ação apontou falha na rede elétrica da concessionária. O laudo concluiu que havia desconexão no fio neutro da rede multiplexada, elevando a tensão acima de 300V — o padrão é 220V. O relatório também confirmou que a instalação elétrica interna do imóvel estava regular, afastando responsabilidade do consumidor.
Na sentença, o juiz destacou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos é objetiva, conforme a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. A Cosern foi condenada a pagar R$ 37.998,46 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais, valores que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras. Apresenta e edita o Jornal da MIX, na 103.9 FM Natal.
ver mais
Receba notícias exclusivas