Justiça
22/09/2026
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da ação que discute se o Congresso Nacional deve fornecer dados sobre os acessos de Daniel Vorcaro e Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, ao Senado. Moraes declarou-se impedido de analisar o caso na segunda-feira (21).
A ação também solicita informações sobre as entradas de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, no Legislativo.
O pedido foi apresentado em 4 de fevereiro pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). O Senado negou o fornecimento dos registros em 12 de fevereiro, alegando que os dados têm caráter pessoal e estão sujeitos às regras de proteção de informações.
“Em que pese a louvável regra da publicidade geral das informações de interesse público prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), há ressalvas previstas tanto nessa norma quanto em outros diplomas legais dispostos no ordenamento jurídico", começa o despacho assinado pela Ouvidoria do Senado.
"Os dados sobre o acesso de pessoas às dependências do Senado Federal consistem em informações de caráter pessoal, haja vista se referirem a pessoa natural identificada, submetendo-se aos regramentos dos artigos 55 e seguintes do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 (Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), bem como aos arts. 5º e 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)", continua.
"Pela LGPD, o detentor do dado somente pode dispor dele em função de finalidades específicas, entre as quais não se enquadra a da presente solicitação, motivo pelo qual ela não poderá ser atendida.”
Caso foi encaminhado ao Supremo
Após a negativa, Guilherme Kilter apresentou um mandado de segurança na Justiça Federal do Paraná. O processo foi encaminhado ao STF devido à indicação do presidente do Senado como autoridade responsável pelo ato questionado.
“O impetrante argumentou que o ato coator teria sido praticado pela Ouvidoria do Senado, mas justificou a indicação do Presidente no polo passivo por ser a autoridade máxima da instituição, defendendo a competência desta Justiça Federal com fulcro no art. 109, VIII, da Constituição Federal", afirmou a Justiça do Paraná ao remeter os autos ao STF.
"A competência absoluta para o processamento e julgamento de mandado de segurança é fixada em razão da qualificação da autoridade apontada como coatora na petição inicial. No caso em tela, o impetrante indicou expressamente o Presidente do Senado Federal como autoridade coatora”, acrescenta.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
ver mais
Receba notícias exclusivas