Justiça
24/09/2025
A Justiça potiguar condenou um motorista a pagar R$ 3.150 por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito com engavetamento na marginal da BR-101, em Natal. A decisão é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim.
O caso ocorreu quando o autor, trafegando pela marginal no Conjunto Potilândia, precisou frear bruscamente. O veículo do réu, logo atrás, colidiu com o carro da vítima. Inicialmente, havia acordo para reparo do veículo, mas o réu posteriormente negou a culpa após ter acesso às imagens das câmeras de segurança, motivando o pedido de indenização.
Na decisão, o juiz destacou que as provas confirmaram que o réu não manteve distância mínima segura para frenagem, configurando sua responsabilidade pelo acidente. O magistrado aplicou o art. 373, II, do Código de Processo Civil, afirmando que o motorista não apresentou provas suficientes para contestar o dano.
Com isso, foi fixado o pagamento de R$ 3.150, acrescido de juros e correção monetária, valor correspondente ao orçamento para reparo do veículo.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras. Apresenta e edita o Jornal da MIX, na 103.9 FM Natal.
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